Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto neste Capítulo não se aplica aos procedimentos relativos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de que trata o art. 17-B da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados