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LeiJuris

Art. 24, § 2

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.
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