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LeiJuris

Art. 34

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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