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Art. 47, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Considera-se licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento aquela cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive no que diz respeito à quantidade e espécie autorizada para transporte e armazenamento.