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Art. 47, § 3 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.