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Art. 5, § 1º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.