Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.