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Art. 5, § 4 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.