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Art. 58-C — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).