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Art. 65 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Deixar, o fabricante de veículos ou motores, de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído, durante os prazos e quilometragens previstos na legislação: Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).