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Art. 67 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).