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Art. 68 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).