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LeiJuris

Art. 83-B

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 83-B

Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Art. 83-B, § único

A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível.

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