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Art. 95-B, § 1º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A adesão de que trata o caput será admitida somente na hipótese de multa ambiental consolidada.
Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
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