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Art. 95-B, § 2º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O pagamento da multa ambiental consolidada será interpretado como adesão a solução legal e implicará o encerramento imediato do processo administrativo, observadas as condições previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.