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LeiJuris

Art. 12-A, § 4º

Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007

incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024

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Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.
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