Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2-A, § 1º — Investigacao de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - Lei n 8.560/1992
A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.