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LeiJuris

Art. 2, § único

Juizado Especial Federal

Redação dada pela Lei nº 11.313/2006

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Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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