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LeiJuris

Art. 5, § 5º

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

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Após a habilitação, as pessoas jurídicas produtoras de etanol poderão apresentar as declarações de compensação nos termos do caput deste artigo e do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 .
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