Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 5, § 5º — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Após a habilitação, as pessoas jurídicas produtoras de etanol poderão apresentar as declarações de compensação nos termos do caput deste artigo e do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 .