Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 3º

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação desta Lei Complementar, para regulamentar os procedimentos e prazos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados