Art. 20
Redação dada pela Lei nº 12.435/2011
Art. 20, § 1º
Redação dada pela Lei nº 12.435/2011
Art. 20, § 2º
Redação dada pela Lei nº 13.146/2015
Art. 20, § 2º-A
Incluído pela Lei nº 15.077/2024
Art. 20, § 3º
Redação dada pela Lei nº 14.176/2021
Art. 20, § 3º-A
Art. 20, § 4º
Redação dada pela Lei nº 14.601/2023
Art. 20, § 5º
Redação dada pela Lei nº 12.435/2011
Art. 20, § 6º
Redação dada pela Lei nº 12.470/2011
Art. 20, § 6º-A
Incluído pela Lei nº 14.441/2022
Art. 20, § 7º
Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998
Art. 20, § 8º
Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998
Art. 20, § 9º
Redação dada pela Lei nº 14.809/2024
Art. 20, § 10
Incluído pela Lei nº 12.470/2011
Art. 20, § 11
Incluído pela Lei nº 13.146/2015
Art. 20, § 11-A
Incluído pela Lei nº 14.176/2021
Art. 20, § 12
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
Art. 20, § 12-A
Incluído pela Lei nº 14.973/2024
Art. 20, § 12-B
Incluído pela Lei nº 15.077/2024
Art. 20, § 14
Incluído pela Lei nº 13.982/2020
Art. 20, § 15
Incluído pela Lei nº 13.982/2020
Art. 20, § 16
Incluído pela Lei nº 15.157/2025