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LeiJuris

Art. 6-C, § 1

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
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