Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6-C, § 3

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo