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LeiJuris

Art. 1, § 4º-A

Lei da Inelegibilidade

Incluído pela Lei Complementar nº 184/2021

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A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
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