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Art. 1, § 4º-C — Lei da Inelegibilidade
O mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, impedindo a incidência do disposto nas alíneas “g” e “l” do inciso I do caput deste artigo.