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LeiJuris

Art. 1, § 5

Lei da Inelegibilidade

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A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k , a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.
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