Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 1º — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.