Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para os fins administrativos, controladores e judiciais, consideram-se plenamente atendidos pela administração pública os requisitos previstos no inciso II do caput deste artigo, quando a advocacia pública, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos limites da respectiva competência, tiver previamente analisado o ato de que trata o § 1º deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados