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LeiJuris

Art. 26

Lei das Águas

Art. 26

São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

Art. 26, inciso I

descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

Art. 26, inciso II

coordenação unificada do sistema;

Art. 26, inciso III

acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

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