Art. 26
São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
Art. 26, inciso I
descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
Art. 26, inciso II
coordenação unificada do sistema;
Art. 26, inciso III
acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.