Art. 34
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
Art. 34, inciso I
representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;
Art. 34, inciso II
representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
Art. 34, inciso III
representantes dos usuários dos recursos hídricos;
Art. 34, inciso IV
representantes das organizações civis de recursos hídricos.
Art. 34, § único
O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.