Art. 9
O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
Art. 9, inciso I
assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
Art. 9, inciso II
diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.