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LeiJuris

Art. 10

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

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No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
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