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LeiJuris

Art. 11

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com podêres especiais.

Art. 11, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressa dêstes.

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