Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § único

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressa dêstes.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados