Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 20, § 2º — Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.
Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo