Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, inciso I

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
as empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados