Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5

Lei das Sociedades por Ações

Fixação no Estatuto e Moeda

Art. 5

O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

Art. 5, § único

A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo