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LeiJuris

Art. 70

Lei das Sociedades por Ações

Substituição de Garantias e Modificação da Escritura

Art. 70

A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.

Art. 70, § único

O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.

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