Convocação de Assembléia
Art. 86
Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:
Art. 86, inciso I
promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);
Art. 86, inciso II
deliberar sobre a constituição da companhia.
Art. 86, § único
Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.