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LeiJuris

Art. 33, § 3º

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Redação dada pela Lei nº 13.105/2015

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A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil , se houver execução judicial.
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