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LeiJuris

Art. 33, § 4º

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Incluído pela Lei nº 13.129/2015

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A parte interessada poderá ingressar em juízo para requerer a prolação de sentença arbitral complementar, se o árbitro não decidir todos os pedidos submetidos à arbitragem.
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