Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27-A, § 5

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 13.097/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados