Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § único — Lei de Conflito de Interesses — Lei nº 12.813
As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no art. 2º ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.