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Art. 79-A, § 3 — Lei de Crimes Ambientais
Da data da protocolização do requerimento previsto no § 2 e enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado.