Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 79-A, § 3 — Lei de Crimes Ambientais
Da data da protocolização do requerimento previsto no parágrafo anterior e enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação e a execução de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado.