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LeiJuris

Art. 13

Lei de Crimes de Responsabilidade

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São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; 1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados; 2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem; 3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado; 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo que estabelece os crimes de responsabilidade, a quem se aplicam tais crimes, segundo o texto oficial que menciona Ministros de Estado?

  1. A) A qualquer servidor público que compareça à Câmara sem justificativa.
  2. B) A todos os membros do Congresso Nacional que não prestem informações dentro do prazo.
  3. Apenas aos Ministros de Estado, conforme o dispositivo.
  4. D) Ao Presidente da República, independentemente de assinatura conjunta.
  5. A qualquer autoridade que assine atos com o Presidente da República, independentemente de seu cargo.
Ver gabarito

Gabarito: Apenas aos Ministros de Estado, conforme o dispositivo.

Trecho da leiSão crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

Texto oficial no Planalto ↗

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