Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § 7 — Lei de Desapropriação
No caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbanização ou de parcelamento do solo deverão estar previstas no Plano Diretor, na legislação de uso e ocupação do solo ou em lei municipal específica. Vigência encerrada