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Art. 16

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 16

O sistema federal de ensino compreende:

Art. 16, inciso I

as instituições de ensino mantidas pela União;

Art. 16, inciso II

as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

Art. 16, inciso III

os órgãos federais de educação.

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