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Art. 4, § único — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.