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Art. 4, inciso XI — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.