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Art. 4, inciso XII — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.